quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PÁTIO DE OLARIA

PÁTIO DE OLARIA
-1967-
Louças de barro



Alguidares, canos para chaminé, pote paraágua e joelho para chaminé de forgão
Alguidadres, canos e .....


Olaria de João Bertolino de Aguiar, arrenda pelo Oleiro Onildo Ricardo dos Santos(Duca). 1967 ´Ponta de Baixo – São José,SC.

Tempos em que as louças recem feitas, eram colocadas ao sol até que secassem o suficiente para serem retiradas das tábuas, serem limpas e recolhidas aos tendais dentro da olaria. Ali permaneciam até secarem totalmente e depois serem enfornadas para queimação.

Contos que conto
Quem conta um conto, aumenta um ponto  .  º
              -dito popular-                                         
Texto: Gilberto J. Machado
                   Historiador



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

COMO SE FAZ COPINHOS DE CACHAÇA



CULTURA DE BASE LUSO-AÇORIANA
OLEIROS E OLARIAS DE LOUÇAS DE BARRO
SÃO JOSÉ-SC/BRASIL

Como se faz COPINHOS DE CACHAÇA



Modelando copinhos
Modelando copinhos-I
Copinho modelado



Limpando copinhos
Enfornando para queima
Enfornando  num forno tipo tatu



Queimando o forno
Desenfornando, tirando do forno
Copinhos queimados




 A partir de 1750, com a chegada de novas levas de casais de açorianos, que aportaram na baía sul continental, tem início a tradição das louças de barro na roda de oleiro em nossa região.

BOM APERITIVO

Importante: Os copinhos queimados, devem ser umedecidos em água limpa, para depois servir a cachaça.

Contos que conto
Quem conta um conto, aumenta um ponto  .  º
              -dito popular-                                          
Texto: Gilberto J. Machado
                   Historiador



segunda-feira, 9 de setembro de 2013

A TRIBUTAÇÃO DAS LOUÇAS DE BARRO



O Caminho da Ponta de Baixo dos Oleiros e das Olarias

A TRIBUTAÇÃO DAS LOUÇAS DE BARRO

Relatos de oleiros e donos de olarias, entre êles Ricardo Crispim dos Santos(é1902-1987) meu avô, Germano Truppel(é1930-1992) e Plascindino Zeferino de Melo(é1927-1999).
Rememoravam os tempos dos Guardas Livros, sobre o faturamento e produção das louças de barro.
Dentre os Guardas Livros, citavam os Senhores Heládio Mário  Ferreira de Souza, Antônio FranciscoMachado(Machadinho) e Mário Coelho Pires, que também faziam o censo de produtividade anual para o IBGE.
Até inícios da década dos anos 60 do século passado, as olarias eram fiscalizadas, bem como, carroceiros e caminhões, que faziam o transporte e o comércio das louças de barro.
Já as louças transportadas pelo mar,  através de canoas, botes e lanchas baleeiras, eram pouco fiscalizadas.
Algumas olarias tinham blocos de notas, enquanto a grande maioria trabalhava na clandestinidade, face os autos custos de produção, baixa lucratividade das peças manufaturadas, em concorrência com louças industrializadas(ferro esmaltado, alumínio, inox, plásticos, etc..), que chegavam ao mercado.
Valdelir Gonçalves(é1942), relembra do Guarda Livro, Senhor Mário Pires, que fazia a contabilidade da olaria de seu pai José Ignácio Gonçalves(Majuca).
As louças que os carroceiros transportavam para o Mercados Públicos de Joinville e Itajaí, eram relacionadas em notas com preços unitários e totais.
Em 1952, a olaria de meu pai encerrou as atividades.
O ascédio fiscal permanecia constante, queda nas vendas, baixos rendimentos, inevitavilmente levou  os oleiros ao desistímulo e o abandono do ofício.
Em 1968, alguns oleiros, tomaram a iniciativa de expôr a situação fiscal ao ilustre morador da Ponta de Baixo, o então Governador Ivo Silveira. O exposto sensibiliza o Governador, culminando com o enquadramento dos produtos típicos de artesanato regional na Lei nº. 4.283 de 13/02/69.
O Ilustre Palhocense Ivo Silveira, desde os anos 50, conhecia e convivia com os oleiros da Ponta de Baixo, pois nas estações de verão, alugava e  mudava-se com a Família para uma casa de madeira no pátio da olaria de Germano Truppel e a partir dos anos 60 na propriedade de Ema Westphal Silveira de Souza.
        
LEI Nª. 4.283 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.

Dispõe sobre o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 6º. – O impôsto sobre operações relativas à circulação de mercadorias não incide:
§ 2º. iten II – a saída promovida pelo artesão de produtos típicos de artesanato regional, quando confeccionados sem a utilização de trabalho assalaiado e desde que destinados a adquirente no Estado;

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar,
Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de fevereiro de 1969.

                                 Ivo Silveira
                                Ivan Luiz Mattos
                                Calileu Craveiro de Amorim
                                Paulo Gonçalves Werber Vieira da Rosa
                               Adavr Marcolla
                               Antônio Moniz de Aragão
                               Paulo João Rodrigues
                               Luiz Gabriel
                              Serafim Ennos Bertaso
                              Armando Calil Bulos
                              Dib Cherem
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Contos que conto
Quem conta um conto, aumenta um ponto  .  º
              -dito popular-                                         
Texto: Gilberto J. Machado
                   Historiador









domingo, 8 de setembro de 2013

TRNSPORTE MARÍTIMO DE LOUÇAS DE BARRO



TRANSPORTE MARÍTIMO DE LOUÇAS DE BARRO

SÃO JOSÉ-SC
1963
Ponta de Baixo dos oleiros e das olarias



Louças de barro na praia de cima, assim chamada à época.
praia das olarias de Nico Cesário e João Machado Neto(Ninho). Louças sendo levadas e empilhadas na praia, à espera de uma lancha baleeira para levar ao Mercado Público de Florianópolis-Ilha de Santa Catarina.
Está no livro SÃO JOSEÉ-O CAMINHO DA PONTA DE BAIXO DOS OLEIROS E DAS OLARIAS, índice 92.


Contos que conto
Quem conta um conto, aumenta um ponto  .  º
              -dito popular-                                         
Texto: Gilberto J. Machado
                   Historiador