Do livro
O Caminho da Ponta de Baixo dos Oleiros e das Olarias
São José-SC
A TRIBUTAÇÃO DAS LOUÇAS DE BARRO
Contavam oleiros e donos de olarias, entre eles, Ricardo
Crispim dos Santos (*1902-+1987) meu avô, Germano Truppel (*1930-+1992) e Plascindino Zeferino de Melo
(*1927-+1999).
Memorar os tempos dos guarda-livros, sobre o faturamento e
produção das louças de barro.
Dentre os guarda-livros, citavam os Senhores Heládio
Mário Ferreira de Souza, Antônio Francisco Machado (Machadinho) e Mário
Coelho Pires, que também faziam o censo de produtividade anual para o IBGE.
Até inícios da década dos anos 60 do século passado, as
olarias eram fiscalizadas, bem como, carroceiros e caminhões, que faziam o
transporte e o comércio das louças de barro.
Já as louças transportadas pelo mar, através de canoas,
botes e lanchas baleeiras, eram pouco fiscalizadas.
Algumas olarias tinham blocos de notas, enquanto a grande
maioria trabalhava na clandestinidade, face os autos custos de produção, baixa
lucratividade das peças manufaturadas, em concorrência com louças industrializadas
(ferro esmaltado, alumínio, plásticos, etc..), que chegavam ao mercado.
Valdelir Gonçalves (*1942), relembra do Guarda-livro,
Senhor Mário Pires, que fazia a contabilidade da olaria de seu pai José Ignácio
Gonçalves (Majuca).
As louças que os carroceiros transportavam para o Mercados
Públicos de Joinville, São Francisco do Sul e Itajaí, eram relacionadas em
notas com preços unitários e totais.
Relata que em 1952, a olaria de seu pai encerrou as
atividades.
O assédio fiscal permanecia constante, queda nas vendas,
baixos rendimentos, inevitavelmente levou os oleiros ao desanimo e o
abandono do ofício.
No verão de 1967, alguns oleiros, tomaram a iniciativa de expor
a situação fiscal ao ilustre morador da Ponta de Baixo, o então Governador Ivo
Silveira.
O exposto, sensibiliza o Governador, culminando com o
enquadramento dos produtos típicos de artesanato regional na Lei nº. 4.283 de
13/02/69.
O Ilustre Palhocense Ivo Silveira, desde os anos 50, conhecia
e convivia com os oleiros da Ponta de Baixo.
Nas estações de verão, alugava e mudava-se com a mãe,
Dona Lídia e Família para uma casa de veraneio no pátio da olaria.
Essa olaria, outrora
de José Hermenegildo da Rosa, depois a olaria de Germano Truppel.
A partir dos anos 60,
sua casa de veraneio passou a ser numa casa de propriedade de Ema Westphal
Silveira de Souza.
Mais adiante, adquiriu a propriedade e construiu sua casa
residencial.
Em março de 1970, nessa casa residencial na Ponta de Baixo, o
Governados Ivo Silveira, recepcionou com um almoço, o então Presidente da
República Emílio Garrastazu Medici.
LEI Nª. 4.283 DE 13 DE FEVEREIRO DE
1969.
Dispõe sobre o imposto sobre
operações relativas a circulação de mercadoria.
Faço saber a
todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte lei;
Art. 6º. – O
impôsto sobre operações relativas à circulação de mercadorias não incide:
§ 2º. iten
II – a saída promovida pelo artesão de produtos típicos de artesanato regional,
quando confeccionados sem a utilização de trabalho assalaiado e desde que
destinados a adquirente no Estado;
A Secretaria da Fazenda assim a faça
executar,
Palácio do Governo em Florianópolis,
13 de fevereiro de 1969.
Ivo
Silveira
Ivan
Luiz Mattos
Calileu
Craveiro de Amorim
Paulo
Gonçalves Werber Vieira da Rosa
Adavr
Marcolla
Antônio
Moniz de Aragão
Paulo
João Rodrigues
Luiz
Gabriel
Serafim
Ennos Bertaso
Armando
Calil Bulos
Dib
Cherem
Contos que conto
Quem
conta um conto, aumenta um ponto . º
-dito
popular-
Texto:
Gilberto J. Machado
Historiador
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